O que é a LGPD e como adequar a sua empresa?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma lei brasileira que regulamenta o tratamento de dados pessoais. A lei foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em 16 de setembro de 2020. A LGPD é inspirada na Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 12.965/2014), também conhecida como “Lei Carolina”.

A LGPD é aplicável a todas as empresas que tratam dados pessoais, sejam elas públicas ou privadas. A lei estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, incluindo o armazenamento, o uso, a divulgação, a transferência e a eliminação de dados. Além disso, a LGPD estabelece o conceito de “dados pessoais sensíveis”, que são aqueles que podem revelar a origem racial ou étnica, a orientação sexual, a convicção religiosa, a opinião política, o estado de saúde ou a situação de vulnerabilidade de uma pessoa.

A LGPD também cria o conceito de “dados anonimizados”, que são aqueles que não podem ser associados a uma pessoa específica. Dados anonimizados podem ser usados para fins estatísticos ou de pesquisa, desde que sejam tratados de forma a garantir a sua anonimia.

A multa prevista na LGPD é de 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões. No entanto, a multa pode ser aumentada em caso de reincidência ou de tratamento de dados pessoais sensíveis.

Como adequar a sua empresa à LGPD?

Para se adequar à LGPD, as empresas deverão cumprir algumas obrigações, como:

  • Identificar o responsável pelo tratamento de dados;
  • Coletar o consentimento prévio, expresso e informado das pessoas para o tratamento de seus dados;
  • Informar às pessoas de forma clara e transparente sobre as finalidades do tratamento de seus dados;
  • Garantir a segurança e a confidencialidade dos dados;
  • Tratar os dados de forma legítima, necessária e proportionada;
  • Respeitar os direitos das pessoas, como o direito à informação, à livre expressão, à privacidade e à proteção de dados;
  • Comunicar às autoridades competentes qualquer violação de dados que possa causar danos às pessoas;
  • Após o cumprimento das finalidades para as quais os dados foram coletados, os dados deverão ser excluídos ou anonimizados.
  • Estabelecer procedimentos para o tratamento de dados pessoais em caso de violação de dados (data breach).

Além disso, é importante ter um plano de ação para cumprir as obrigações da LGPD, como treinar o pessoal da empresa sobre a lei, elaborar um manual de procedimentos para o tratamento de dados pessoais, criar um sistema de controle de acesso aos dados pessoais, elaborar um plano de contingência para incidentes de segurança e monitorar o cumprimento da lei.

Para mais informações sobre a LGPD, acesse o site do CNPD.

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